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Atenção: Este modelo de estatuto foi elaborado com base em exemplos de diferentes estados brasileiros, procurando atender a diversas situações existentes no país. Contudo, é essencial que cada Unidade Executora (UEx) o adapte à realidade local, considerando as necessidades específicas da comunidade escolar e os regulamentos da região. Recomenda-se revisar e reformular o documento sempre que houver defasagens, omissões ou mudanças na legislação vigente. Além disso, o suporte jurídico é indispensável para garantir que todas as adaptações estejam em conformidade com as leis aplicáveis.
Os modelos de estatutos apresentados são fundamentais para a organização e regularização jurídica das Unidades Executoras (UEx) e das Associações de Pais e Mestres (APM), instituições que desempenham papéis estratégicos na gestão escolar e na integração entre escola, família e comunidade.
A justificativa para o uso desses modelos é fundamentada nos seguintes pontos:
1. Atendimento às Realidades Locais: Os modelos foram elaborados considerando variações regionais e específicas de cada estado brasileiro, permitindo sua adaptação à realidade local de cada instituição escolar. Assim, as UExs podem ajustar o estatuto de acordo com suas necessidades e contextos únicos, assegurando eficiência e relevância.
2. Flexibilidade e Atualização: O estatuto deve ser revisado e reformulado sempre que necessário, seja para corrigir defasagens ou para incluir aspectos essenciais que garantam sua aplicabilidade. A inclusão de normas, como as previstas na Lei nº 13.019, amplia as possibilidades de atuação das associações e oferece um maior leque de atividades, principalmente em relação a parcerias e convênios com órgãos públicos.
3. Promoção de Finalidades Educativas e Sociais: As instituições auxiliares, como APM, UEx, Caixas Escolares e APPs, têm como objetivo principal colaborar com a escola, buscando o aprimoramento do processo educacional, assistência aos escolares e promoção da integração entre escola, família e comunidade. Esses propósitos consolidam o caráter social e educativo das associações, excluindo qualquer viés político, religioso ou lucrativo.
4. Transparência e Legalidade: O estatuto define de forma clara a estrutura administrativa, as funções e as responsabilidades de cada órgão da associação, como Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Diretoria. Essa organização facilita o acompanhamento jurídico e administrativo, garantindo que as associações operem dentro dos parâmetros legais.
5. Inclusão da Lei nº 13.019: A Lei nº 13.019 regula as parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública, permitindo que as associações ampliem suas atividades e potencializem seus resultados. Esse acréscimo no modelo de estatuto é relevante para abrir novas possibilidades de atuação e colaboração estratégica entre as entidades e os poderes públicos, promovendo melhorias para a comunidade escolar. É importante que o jurídico da associação esteja envolvido na análise desta legislação, garantindo uma aplicação eficaz e segura.
6. Integração e Cooperação: Os estatutos reforçam o papel das associações como instrumentos de aproximação entre os diversos membros da comunidade escolar, estimulando a cooperação e o engajamento no desenvolvimento de atividades educacionais, culturais e sociais.
Portanto, a utilização dos modelos de estatutos é indispensável para assegurar a organização e o funcionamento das associações auxiliares da escola, promovendo transparência, legalidade e a melhoria contínua dos processos educacionais e sociais. Caso haja necessidade de ajuste ou inclusão de novas diretrizes, os modelos permitem adaptações para atender às demandas locais e legais.