No Mercado privado, mormente no da construção e incorporação de edifícios, a prerrogativa de acionamento das garantias inerentes às patologias eventualmente observadas nas obras já entregues é plenamente reconhecida e exercida há anos. Por outro lado, no setor público, muitas vezes ainda se observa inércia da Administração no seu dever de persecução desse direito, o que tem sido objeto de atuações específicas de diversos Tribunais de Contas.
Neste curso, o Instrutor – que detém experiência acumulada em atuações próprias junto a vários Tribunais de Contas do País – avalia o cenário atual do monitoramento do desempenho dos empreendimentos pós-obra durante os cinco anos de garantia legal, e explicita todo o alicerce jurídico (legislação, jurisprudência e doutrina), suas consequências e os detalhes a serem observados pelos gestores de órgãos públicos contratantes e empreiteiras.
O treinamento indica e detalha, ao nível executivo, os procedimentos que precisam ser implementados pelos gestores públicos no sentido de monitorar a ocorrência de possíveis patologias nas obras já entregues, bem como o passo a passo para o processo administrativo e até mesmo de preparação para encaminhamento judicial com fins de acionamento da garantia da obra no período de responsabilidade objetiva (5 anos).
De modo análogo, o Instrutor trata das excludentes de culpabilidade e dos procedimentos de produção de provas que devem ser observados pelos Empreiteiros para o pleno e eficaz exercício do contraditório e ampla defesa.
Durante o curso o participante aprenderá, dentre outros pontos, a:
• Instruir e fundamentar um procedimento administrativo para acionamento da garantia quinquenal;
• Distinguir responsabilidade contratual e responsabilidade técnica;
• Analisar excludentes de culpabilidade;
• Observar formalidades para levantamento e registro em campo de patologias
• Exercer e analisar o direito ao contraditório e ampla defesa, em suas várias etapas;
• Tratar situações que exigem reparos urgentes;
• Orientar preparativos para possíveis encaminhamentos judiciais