Banner superior do produto. Segue a descrição do conteúdo: Ainda no campo da definição da deficiência múltipla, o decreto federal nº 5.296 explica que é uma “ associação de duas ou mais deficiências” podendo ser de ordem física, sensorial, mental, emocional ou de comportamento social, podendo ser agravada por alguns aspectos, tais como a idade de aquisição, o grau das deficiências e a quantidade de associações que o indivíduo apresenta.