Oferecido por:
Ellen Regina dos Santosatendimento@ellenreginacontadora.com.br
Com a sanção da Lei nº 15.270/2025, que alterou a forma de tributação dos lucros e dividendos, a JUCESP publicou um comunicado importante sobre o registro de atas de assembleia ou reunião de sócios que deliberem a distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025.

O que muita gente ainda não percebeu é que essas atas podem conter informações financeiras e estratégicas sensíveis. Por isso, a JUCESP recomenda uma estrutura específica para reduzir riscos e exposição indevida.

A orientação é dividir a documentação em:

• ATA: contendo apenas a deliberação formal, de forma objetiva e pública
• ANEXO: com os detalhes da distribuição (valores, forma, sócios beneficiados, prazos e condições), classificado como documento de uso interno restrito

Essa separação tem como objetivo:
- Proteger dados confidenciais da empresa
- Limitar o acesso de terceiros
- Garantir segurança jurídica diante da nova tributação dos dividendos

Importante: erros formais na ata ou na definição de prazos e condições de pagamento não são mera burocracia — podem gerar questionamentos fiscais, riscos patrimoniais e problemas futuros para a empresa e para os sócios.


Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP
CRC 1SP291994/O2

#IRPF #IRPF2024 #IRPF2025 #IRPF2026 #contadora #contadoradosinvestidores #contadoradoirpf #contadoradoir #domandooleao #B3 #rendavariavel #educacaofinanceira #malhafina #autônomo #psicólogo #nutricionista #simplesnacional #fatorR #ME #MEI #lucropresumido #lucroreal #consultoriafinanceira #assessoriafinanceira #odoo #saidadefinitiva #bitributação #sonegação #elisão