Banner superior do produto. Segue a descrição do conteúdo: A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe em seu âmago a união de várias legislações, antes esparsas, para um único contexto normativo, assim temos um compêndio de regras que alcançam desde a definição dos princípios norteadores das contratações públicas, até as sanções aplicadas aos que não observam as regras durante o processo de contratação.

Essa nova lei traz um guia geral sobre as licitações públicas, todavia também deixa vários tópicos de suas regras a depender de regulamentos próprios, que devem especificar cada um dos instrumentos e ações que compõem o processo. Um exemplo claro disso é que a lei fala da necessidade de construção do Plano de Contratações Anuais-PCA, mas remete a necessidade de regulamentação do mesmo, o que aconteceu por meio do Decreto nº 10.947, de 2022. 

Em diversos outros pontos, a norma se refere a futuras regulamentações, como o caso do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que trata sobre a atuação dos agentes públicos que se vinculam às diversas etapas do processo licitatório (agente de contratação, equipe de apoio e outros), como também após a conclusão do mesmo (gestores e fiscais de contrato). Outro exemplo é o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços. E temos muitos mais.

Diante de uma legislação tão ampla e da necessidade de aperfeiçoamento dos diversos atores que se vinculam a esta norma, desenvolvemos um método que busca a adoção de meios para podermos atuar com segurança durante as várias fases da contratação pública.

O método é chamado LICITAÇÃO BLINDADA: 

COMPREENSÃO - CONSTRUÇÃO - APROVAÇÃO 

Para atuarmos em qualquer esfera de conhecimento, precisamos antes de tudo ter COMPREENSÃO sobre o tema que estamos lidando. Portanto, não há como ter segurança na atuação pública se não tivermos entendimento sobre a Lei nº 14.133/2021 e da legislação complementar, pois somente mediante essa premissa vislumbraremos as ações e direções a serem adotadas, diante dos vários procedimentos postos a nossa frente. Isso sem falar nas diversas jurisprudências e entendimentos doutrinários defendidos.

Após termos a COMPREENSÃO do que a lei e suas complementações nos trazem, entendemos que o profissional que trabalha na área de licitações precisará ter a prática na CONSTRUÇÃO dos diversos instrumentos que compõem os procedimentos expostos nas normas. Através das exigências contidas nos diversos textos legais, verificamos a necessidade de nos identificar e lidar com cada uma das etapas do processo.

Na fase interna, temos que entender como fazer uma DFD, um ETP, um TR e outros, para, além disso, já na fase de fiscalização dos contratos administrativos temos que saber como notificar um fornecedor que chega a descumprir o acordado, dentre tantas outras ações que cabem ao agente público.

Somente após adquirirmos a COMPREENSÃO e a sapiência aplicada na CONSTRUÇÃO de vários instrumentos que fazem parte do processo licitatório, alcançaremos a APROVAÇÃO de nossas atuações frente aos diversos órgãos de controle interno e externo, que existem para chancelar nossos processos, sem que seja aplicada qualquer sanção aos agentes, inclusive a Alta Administração. Afinal, ninguém quer ser notificado para responder reclamações ou denúncias junto ao Ministério Público, ou Tribunais de Contas, ou nas diversas Corregedorias de nosso imenso País.

Como você pode ver, o método faz com que você se torne um profissional com expertise e, ao mesmo tempo, que gera segurança para o órgão em que trabalha. Isso reflete diretamente na lisura dos processos e na certeza de que a Administração Pública alcançará seu objetivo de realizar contratações que alcancem o interesse público, e com observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Oferecido por: Micheline Holanda Tomazcontato@holandatomaz.com.br
Banner lateral do produto. Segue a descrição do conteúdo: A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe em seu âmago a união de várias legislações, antes esparsas, para um único contexto normativo, assim temos um compêndio de regras que alcançam desde a definição dos princípios norteadores das contratações públicas, até as sanções aplicadas aos que não observam as regras durante o processo de contratação.

Essa nova lei traz um guia geral sobre as licitações públicas, todavia também deixa vários tópicos de suas regras a depender de regulamentos próprios, que devem especificar cada um dos instrumentos e ações que compõem o processo. Um exemplo claro disso é que a lei fala da necessidade de construção do Plano de Contratações Anuais-PCA, mas remete a necessidade de regulamentação do mesmo, o que aconteceu por meio do Decreto nº 10.947, de 2022. 

Em diversos outros pontos, a norma se refere a futuras regulamentações, como o caso do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que trata sobre a atuação dos agentes públicos que se vinculam às diversas etapas do processo licitatório (agente de contratação, equipe de apoio e outros), como também após a conclusão do mesmo (gestores e fiscais de contrato). Outro exemplo é o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços. E temos muitos mais.

Diante de uma legislação tão ampla e da necessidade de aperfeiçoamento dos diversos atores que se vinculam a esta norma, desenvolvemos um método que busca a adoção de meios para podermos atuar com segurança durante as várias fases da contratação pública.

O método é chamado LICITAÇÃO BLINDADA: 

COMPREENSÃO - CONSTRUÇÃO - APROVAÇÃO 

Para atuarmos em qualquer esfera de conhecimento, precisamos antes de tudo ter COMPREENSÃO sobre o tema que estamos lidando. Portanto, não há como ter segurança na atuação pública se não tivermos entendimento sobre a Lei nº 14.133/2021 e da legislação complementar, pois somente mediante essa premissa vislumbraremos as ações e direções a serem adotadas, diante dos vários procedimentos postos a nossa frente. Isso sem falar nas diversas jurisprudências e entendimentos doutrinários defendidos.

Após termos a COMPREENSÃO do que a lei e suas complementações nos trazem, entendemos que o profissional que trabalha na área de licitações precisará ter a prática na CONSTRUÇÃO dos diversos instrumentos que compõem os procedimentos expostos nas normas. Através das exigências contidas nos diversos textos legais, verificamos a necessidade de nos identificar e lidar com cada uma das etapas do processo.

Na fase interna, temos que entender como fazer uma DFD, um ETP, um TR e outros, para, além disso, já na fase de fiscalização dos contratos administrativos temos que saber como notificar um fornecedor que chega a descumprir o acordado, dentre tantas outras ações que cabem ao agente público.

Somente após adquirirmos a COMPREENSÃO e a sapiência aplicada na CONSTRUÇÃO de vários instrumentos que fazem parte do processo licitatório, alcançaremos a APROVAÇÃO de nossas atuações frente aos diversos órgãos de controle interno e externo, que existem para chancelar nossos processos, sem que seja aplicada qualquer sanção aos agentes, inclusive a Alta Administração. Afinal, ninguém quer ser notificado para responder reclamações ou denúncias junto ao Ministério Público, ou Tribunais de Contas, ou nas diversas Corregedorias de nosso imenso País.

Como você pode ver, o método faz com que você se torne um profissional com expertise e, ao mesmo tempo, que gera segurança para o órgão em que trabalha. Isso reflete diretamente na lisura dos processos e na certeza de que a Administração Pública alcançará seu objetivo de realizar contratações que alcancem o interesse público, e com observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.