PROCESSO E PREVIDÊNCIA - Masterclass (Sextas 19h-24h), Oficinas (Sábado), New Last Dance (Terça), 1 Mentoria Bônus Time, Imersão Presencial Fortaleza.
METODOLOGIA = ANÁLISE JURISPRUDENCIAL E ELABORAÇÃO DE PEÇAS/MATERIAL EXTRA
1. Erro material em execução – Astreintes e cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública – Matérias de ordem pública e cenários processuais correlatos – Requerimento da parte e correções ex officio.
2. Impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública –Natureza do pronunciamento de julgamento do incidente executivo – Fixação de honorários sucumbenciais na fase de execução – Execução provisória e execução definitiva de título judicial.
3. Decisão interlocutória de mérito, Preclusão, Coisa Julgada material – Novo cenário do julgamento antecipado parcial de mérito. Recursos Cabíveis. Interlocuções entre processo administrativo e processo judicial previdenciário.
4. Ausência de interesse processual e novos elementos de prova – Requerimento administrativo junto ao INSS e recursos até o CRPS –Marco do benefício previdenciário concedido judicialmente – Interlocuções entre processo administrativo e processo judicial previdenciário.
5. Indeferimento de prova pericial e prova oral – Julgamento antecipado da lide e cerceamento de defesa – Modernos meios de prova e provas ilícitas – Oportunidades recursais e o direito fundamental à produção da prova.
6. Sentença de improcedência e vícios da sentença: Decisão judicial Citra, Ultra, Extra petita – Acesso às instâncias ordinárias recursais – Fixação de honorários sucumbenciais na fase de conhecimento – Teoria da causa madura.
7. Extinção sem julgamento de mérito e Extinção com julgamento de mérito – Indeferimento da inicial e rejeição liminar do pedido – Fundamentos legais e precedentes obrigatórios – A ausência de conteúdo probatório eficaz e a tese de sua concepção dentro do processo judicial previdenciário.
8. Pedidos de Uniformização e Mandado de Segurança – Recursos nos juizados federais – Hipóteses legais de cabimento e exame do CPC, Lei 10.259 e Resolução 586 – Desafios impostos pela jurisprudência contemporânea.